Operação Compliance Zero

Fachin solicita parecer da PGR sobre pedido de liberdade de Daniel Vorcaro

Presidente do STF também negou liberdade a Fabiano Zettel e solicitou dados médicos sobre o pai do dono do Banco Master.

Por Da Redação 05/11/2026 às 23:50 2 min de leitura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (5) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste a respeito do pedido de soltura de Daniel Vorcaro. O empresário, dono do Banco Master, encontra-se preso preventivamente desde março deste ano no âmbito da Operação Compliance Zero.

Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. Zettel está detido há oito meses em São Paulo. Seus advogados haviam solicitado a revogação da prisão preventiva ou a conversão para domiciliar, alegando questões familiares e de saúde. Contudo, Fachin entendeu que a medida cautelar permanece necessária para garantir a ordem pública e a instrução do processo.

Em relação a Henrique Moura Vorcaro, pai do ex-banqueiro, o ministro solicitou esclarecimentos urgentes à direção do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Minas Gerais. A defesa alega risco de morte devido a crises de diverticulite. Fachin deu um prazo de três dias para que a unidade prisional forneça informações detalhadas sobre o estado clínico e os cuidados médicos prestados ao detento.

O magistrado também indeferiu o pedido do advogado Leonardo Palhares, que buscava a retirada da tornozeleira eletrônica e a permissão para viajar. Segundo Fachin, as restrições impostas permanecem indispensáveis, embora tenha ressalvado que solicitações de deslocamento específico possam ser analisadas pontualmente, mediante justificativa e parecer do Ministério Público.

Além dessas decisões, o ministro estendeu a necessidade de manifestação da PGR para outros investigados na mesma operação, incluindo Felipe Cançado Vorcaro e Belline Santana, ex-servidor do Banco Central. A Procuradoria terá o prazo de 15 dias para se pronunciar sobre os pedidos de revogação de prisões preventivas e cautelares após a juntada de novos laudos.

Leia Também

Deixe seu comentário