Aposentadoria no Judiciário

ALMT aprova projeto que cria aposentadoria incentivada para servidores do TJMT

Proposta prevê indenizações para incentivar a saída de funcionários efetivos que já possuem requisitos para inativação voluntária.

Por Da Redação 06/11/2026 às 00:20 2 min de leitura

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação realizada nesta quarta-feira (4), o projeto de lei nº 1.177/2026. A matéria institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) voltado aos servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O programa propõe o pagamento de uma indenização compensatória — que poderá ser quitada de forma única ou parcelada — para os servidores que optarem por se aposentar. O cálculo do benefício levará em conta o tempo de serviço prestado, a proximidade da idade para a aposentadoria compulsória e benefícios que deixarão de ser recebidos com a inativação.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, justificou que o objetivo é incentivar a saída de profissionais que já preencheram os requisitos legais, mas permanecem na ativa, muitas vezes para evitar a perda de parcelas remuneratórias como o auxílio-alimentação e o abono de permanência.

Segundo a administração do Tribunal, a permanência prolongada desses servidores dificulta a renovação do quadro e a modernização administrativa. O desembargador pontuou que a medida visa um equilíbrio financeiro a médio e longo prazo, seguindo modelos já adotados em tribunais de outros estados, como Espírito Santo, Rondônia e Paraíba.

O texto estabelece critérios de elegibilidade. Estão impedidos de aderir ao programa servidores que respondam a processos administrativos disciplinares (PAD), que enfrentem processos judiciais por atos criminosos que possam resultar na perda do cargo, ou aqueles que estejam a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar por uma segunda votação na ALMT. Após essa etapa, o texto seguirá para a análise do governador do Estado, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

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