PGR no STF

Fachin nega pedido de Nikolas Ferreira para afastar Paulo Gonet da PGR

Ministro considerou petição inadmissível e destacou que cidadãos não possuem legitimidade para exigir abertura de investigação diretamente na Corte.

Por Da Redação 05/11/2026 às 17:45 2 min de leitura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que solicitava o afastamento cautelar de Paulo Gonet do cargo de procurador-geral da República. A decisão, assinada na última quarta-feira (4), aponta a ilegitimidade do parlamentar para mover tal ação.

O parlamentar baseou sua solicitação em mensagens extraídas do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, que faziam referências a Gonet. O material incluía ainda uma fotografia do procurador-geral ao lado do empresário em um evento realizado em Londres, em abril de 2024.

Ao analisar o caso, Fachin explicou que o Regimento Interno do STF impede a Corte de processar diretamente comunicações de crime apresentadas por cidadãos. Segundo o magistrado, denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério Público ou às autoridades policiais, órgãos competentes para avaliar a necessidade de apurações.

O ministro enfatizou que o direito constitucional de petição não confere a qualquer cidadão o poder de exigir a instauração de inquéritos diretamente no tribunal. Além disso, Fachin destacou a ausência de justa causa para iniciar qualquer investigação, reforçando posicionamento anterior do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Anteriormente, o Conselho Superior do MPF já havia decidido, por unanimidade, não conhecer de pedidos de afastamento de Gonet por falta de competência. Em votação separada, o colegiado também rejeitou a abertura de investigação criminal contra o procurador-geral, concluindo que não existiam indícios mínimos de autoria ou materialidade de crimes.

Em relação às mensagens e à fotografia citadas, Paulo Gonet negou qualquer proximidade com Daniel Vorcaro. O procurador-geral classificou a interação mantida com o empresário como sendo algo “brevíssimo e banal” durante o evento jurídico.

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