Decisão judicial

Justiça suspende demissão de servidora do TCE-MT que criticou ex-presidente

Desembargador apontou irregularidades no processo disciplinar que levou ao afastamento da funcionária e determinou o retorno de sua remuneração.

Por Da Redação 05/11/2026 às 12:15 2 min de leitura

O desembargador Márcio Vidal suspendeu a demissão da servidora concursada Lucimar Marques da Luz, que havia sido desligada do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A funcionária foi penalizada após publicar críticas à instituição e ao então presidente do órgão, Sérgio Ricardo, em suas redes sociais.

A demissão original ocorreu em outubro, pouco antes da prisão de Sérgio Ricardo durante a Operação Tomada de Contas. A decisão judicial recente determina o restabelecimento imediato do pagamento do subsídio proporcional à servidora, que estava em disponibilidade desde dezembro de 2025.

Entre as falhas apontadas pelo magistrado no processo administrativo, destaca-se a rapidez na conclusão das investigações. Segundo o desembargador, a comissão encerrou o relatório final apenas dois dias após a defesa solicitar a produção de provas, sem que houvesse tempo hábil para audiências ou interrogatórios previstos em lei.

O tribunal também foi questionado sobre a composição da comissão processante. O magistrado observou que os mesmos servidores que atuaram na fase de investigação preliminar participaram do processo disciplinar, o que, conforme a legislação estadual, pode comprometer a imparcialidade do julgamento.

A decisão ressalta ainda que a servidora não teve a oportunidade de apresentar alegações finais e que houve divergência sobre o paradeiro de uma lista de testemunhas apresentada pela defesa. O magistrado considerou que a interrupção dos vencimentos da servidora poderia afetar sua subsistência durante o trâmite judicial.

A medida é provisória e aguarda análise definitiva. Atualmente, sob a presidência em exercício do conselheiro Waldir Júlio Teis, o TCE-MT informou à Justiça que irá revisar o recurso administrativo e avaliar a regularidade dos atos praticados pela gestão anterior.

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