Governo federal altera normas para perícia do auxílio-doença
Segurados que tiveram pedidos negados via análise documental agora possuem novo prazo para solicitar reanálise do processo.

O Governo Federal atualizou as diretrizes para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A medida, detalhada na Portaria Conjunta nº 54, possibilita que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem uma reanálise caso o pedido tenha sido indeferido apenas pela avaliação de documentos, sem o exame presencial.
O requerente terá um prazo de dez dias para solicitar essa revisão. A norma, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, ressalta que o segurado que optar pelo recurso administrativo direto abrirá mão do direito à reanálise.
Durante o processo de reanálise, os interessados podem incluir novos documentos médicos ou odontológicos para reforçar a solicitação. A portaria determina, ainda, que após dois indeferimentos consecutivos baseados apenas na análise documental, os pedidos posteriores deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial ou telemedicina.
A nova regra modifica o funcionamento do Novo Atestmed, sistema implementado em março deste ano para acelerar a concessão de benefícios sem a necessidade de deslocamento imediato às agências. O governo reforça que, caso o segurado não solicite a reanálise, o prazo para recurso administrativo tem início a partir da ciência da decisão original.


