A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) decidiu retirar de tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei que propõe alterações na Lei de Cultivares. O projeto, de autoria do deputado federal Giovani Cherini, era considerado uma prioridade para 2026, mas enfrentou forte oposição e críticas de agricultores, especialmente no Rio Grande do Sul.
Segundo Cherini, a falta de clareza para os produtores gaúchos exigia uma discussão mais ampla e inclusiva. O debate acabou por envolver outras questões, como o endividamento e a cobrança de royalties. O parlamentar foi enfático ao declarar: “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão.”
Protocolado em 2019, o projeto de lei inicialmente focava apenas no prazo do direito de proteção de novas cultivares. Contudo, a proposta passou por modificações substanciais, e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura introduziu ao menos quatro pontos de mudança na legislação existente.
Ampliação do Prazo de Proteção de Cultivares
Atualmente, a Lei de Cultivares estabelece um prazo de 15 anos para a proteção de uma nova cultivar, com exceção de plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, que possuem 18 anos de proteção, a partir da emissão do certificado. A proposta visava estender o prazo base para 20 anos e, para as exceções, para 25 anos, incluindo também cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas e leguminosas forrageiras na lista de proteção ampliada.
Royalties sobre Sementes e Mudas Salvas
O projeto também abordava as sementes e mudas salvas, que são parte da colheita guardada pelo agricultor para novo plantio. Embora a legislação vigente já permita essa prática, o texto proposto condicionava a possibilidade ao pagamento de direitos pecuniários (royalties) ao detentor da cultivar. No entanto, havia exceções para agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, já previstas na lei atual, além de novas condições para cultivares de plantas ornamentais, eucalipto, pinus e teca.
O pagamento dos royalties seria definido com base em uma declaração do produtor sobre a quantidade de semente ou muda salva para uso próprio, atualmente feita ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O valor seria o mesmo percentual cobrado na aquisição de uma semente comercial, referente ao royalty do criador da cultivar. Entidades defensoras da proposta argumentavam que a intenção era primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança, deixando a definição dos valores específicos para ser negociada pelos agentes do setor.
Criminalização da Venda de Sementes Salvas
Uma das inovações mais controversas da proposta era a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A legislação em vigor já considera esse comércio ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções. A nova redação do projeto, além de multas e indenizações, previa que o produtor que praticasse tal ato cometeria um crime passível de reclusão de três meses a um ano, com possibilidade de aumento da pena em certas condições. Essa medida se aplicaria somente a sementes e mudas dentro do prazo de direito de proteção; uma vez em domínio público, não haveria crime nem cobrança de royalties.
Novas Condições para Perda e Uso Indevido do Direito de Proteção
A lei atual já prevê casos de perda do direito de proteção, o que torna a cultivar de domínio público. O projeto adicionava novas situações que poderiam levar ao cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa. A matéria também caracterizava como uso indevido do direito a cobrança de royalties sem título de proteção ou consentimento do produtor rural, a omissão do valor do royalty no preço do material de propagação, e a publicidade enganosa. Nesses casos, o titular do direito de proteção seria obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes lesadas.
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Fonte: https://oatual.com.br