O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou na última sexta-feira (20) duas importantes leis que impactam servidoras municipais e a população em geral. Uma das leis institui o auxílio-maternidade para servidoras efetivas e comissionadas, enquanto a outra concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em ruas sem pavimentação. A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá, e contou com a presença da presidente da Câmara de Vereadores, Paula Calil, e diversos parlamentares. Na ocasião, o prefeito destacou a relevância dos projetos, afirmando que eles representam "mais dignidade para nossas servidoras e também para a população cuiabana com a isenção do IPTU em ruas sem pavimentação".
Aprimoramento do Auxílio-Maternidade
O recém-sancionado Auxílio Nova Maternidade tem como objetivo primordial garantir segurança financeira a servidoras efetivas, comissionadas e contratadas durante o período de licença. Esta iniciativa é considerada inédita no país ao assegurar que mulheres gestantes, puérperas e adotantes não sofram redução em sua remuneração em um momento de grande necessidade familiar e pessoal.
A nova legislação estabelece um mecanismo compensatório para evitar a queda salarial que historicamente ocorria. Ele assegura o pagamento de um auxílio substitutivo temporário para vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e verbas indenizatórias que deixam de ser recebidas durante o afastamento legal. Isso inclui parcelas como adicional de insalubridade, gratificações vinculadas à função, verba indenizatória e Prêmio Saúde, que, por sua natureza, não eram pagas durante o período de licença, resultando em perdas significativas na renda das servidoras.
Com a implementação da nova regra, a servidora passará a receber a média dos valores desses benefícios percebidos nos últimos 12 meses, conforme cada caso, o que garante estabilidade financeira e previsibilidade durante a licença. É importante ressaltar que a medida não impacta a aposentadoria nem compromete a progressão de carreira das servidoras. O prefeito reforçou a importância da lei, destacando que "agora ficou mais justo e nossas servidoras não terão mais perdas salariais".
Isenção de IPTU em Vias Não Pavimentadas
A segunda lei sancionada visa beneficiar moradores de Cuiabá, concedendo isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para casas situadas em ruas sem pavimentação. Esta legislação altera a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, e estabelece que o benefício entrará em vigor a partir do exercício financeiro de 2026.
Para que o imóvel se qualifique para a isenção, ele deve ser de uso exclusivamente residencial, estar localizado em vias públicas sem qualquer tipo de pavimentação (seja asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado), possuir área total e área construída de até 600 metros quadrados, e sua fachada principal deve estar voltada para a rua não pavimentada.
Segundo dados da gestão municipal, estima-se que 19.072 imóveis em Cuiabá se enquadram nos critérios estabelecidos e, consequentemente, deixarão de pagar o imposto. A isenção será concedida de forma automática pela Administração Tributária, dispensando a necessidade de solicitação por parte dos contribuintes, exceto em casos de divergência cadastral que exijam regularização.
<i>Este conteúdo foi adaptado pela nossa redação a partir de informações originais de Prefeitura de Cuiabá – MT. Imagens: Reprodução / Créditos originais mantidos na fonte.</i>
Fonte: https://oatual.com.br