Lei de Botelho Garante Repasses a Pequenos Municípios em MT, Superando Pendências Fiscais

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Da Redação

O governo de Mato Grosso sancionou em 13 de fevereiro de 2026 a Lei nº 13.230/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), que estabelece novos critérios para a transferência voluntária de recursos estaduais. Esta legislação visa destravar repasses para municípios com até 50 mil habitantes, permitindo que recebam bens e insumos essenciais mesmo com pendências fiscais, garantindo a continuidade de serviços e investimentos cruciais à população.

Desburocratização e Acesso a Recursos

A medida corrige entraves burocráticos que, anteriormente, impediam pequenos municípios de acessar convênios e repasses estaduais devido a pendências administrativas ou fiscais, muitas vezes não relacionadas diretamente à sua capacidade financeira atual. Pela nova lei, a assinatura de convênios e instrumentos congêneres caracteriza o ato de entrega dos recursos, independente da liberação financeira posterior, que seguirá um cronograma específico.

Impacto e Repercussões da Medida

Para o deputado Botelho, esta lei promove "justiça federativa", impedindo que municípios de pequeno porte fiquem sem investimentos vitais por obstáculos burocráticos que não refletem a realidade de sua gestão. Ele enfatiza que a legislação assegura que "políticas públicas cheguem a quem mais precisa".

João Elias de Freitas Neto, especialista em captação de recursos que assessora dez municípios de pequeno porte, avalia a iniciativa como "muito positiva". Ele destaca que a lei oferece segurança administrativa e garante a continuidade de serviços, evitando que a população seja penalizada por pendências de gestões anteriores e permitindo que obras e atendimentos continuem a beneficiar as cidades.

Tramitação e Abrangência da Lei

A proposta originou-se do Projeto de Lei nº 1/2026, apresentado por Botelho em janeiro de 2026, com o propósito de desburocratizar as transferências voluntárias e fortalecer a execução de políticas públicas nos municípios de menor porte. O parlamentar solicitou celeridade na tramitação, dada a relevância do impacto na execução orçamentária municipal.

Após análise e aprovação pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa e em plenário, o texto foi consolidado por um substitutivo integral em fevereiro e, posteriormente, encaminhado para sanção do Executivo, culminando na Lei nº 13.230/2026.

A legislação permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Isso permite a regularização de transferências já pactuadas neste exercício sob as novas regras. Botelho conclui que a norma representa um avanço no equilíbrio federativo e na eficiência do gasto público, transformando recursos em obras, serviços e atendimento direto à população.

<i>Este conteúdo foi adaptado pela nossa redação a partir de informações originais de ALMT. Imagens: Reprodução / Créditos originais mantidos na fonte.</i>

Fonte: https://oatual.com.br

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